O diretor jurídico da Esquema Imóveis, Rafael Antal, fala sobre as principais taxas e impostos envolvidos na compra e venda de imóveis
Considerar as taxas e impostos é um aspecto necessário, no processo de compra ou venda imobiliária, uma vez que eles podem impactar no valor final da negociação. “É sempre importante estar ciente de todos os custos da operação. No caso das despesas cartorárias e ITBI, o cálculo é próximo a 4% do valor do imóvel, o que é significante. Conhecer os valores envolvidos é fundamental para a conclusão do processo sem sustos”, afirma Rafael Antal, diretor jurídico da Esquema Imóveis.
Conforme explica Rafael, o Ganho de Capital sempre é recolhido pelo vendedor. Já as despesas cartorárias e ITBI, normalmente, são de responsabilidade do comprador. O Ganho de Capital é baseado no lucro obtido na venda do imóvel e calculado com base no valor de aquisição (somado à eventual valorização/melhoria do imóvel – que deve ser incluída na declaração de Imposto de Renda do proprietário).
“Outro fator que influencia o cálculo do imposto é a qualificação do vendedor, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica. Cada caso tem sua regra, para recolhimento do imposto”, ressalta Rafael. “No caso de pessoa física, vale citar a possibilidade dos benefícios da MP do Bem – que, de forma superficial, pode isentar 100% do valor devido, quando o produto da venda é aplicado na aquisição de imóveis residenciais (em até 180 dias após a venda do imóvel).”
Os custos de aquisição são destinados ao comprador, incluindo as despesas cartorárias: Escritura Pública de Venda e Compra e, posteriormente, os custos para registro da Escritura na Matrícula do Imóvel. “Eles são tabelados e seu valor depende do valor do bem comercializado”, observa o diretor jurídico.
Rafael acrescenta que, quando a aquisição é realizada via financiamento bancário, não há Escritura Pública de Venda e Compra, ou seja, o comprador fica isento desse custo. No entanto, no ato do Registro do Contrato de Financiamento, são realizados: 1) Registro da Venda e Compra; 2) Registro da Alienação Fiduciária. Segundo o diretor jurídico, os custos de registro são baseados nos valores da compra e da alienação fiduciária.
Existe ainda o ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), que é calculado sobre o valor do imóvel e deve ser recolhido até a data da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra; ou, no caso de financiamento bancário, em até dez dias contados da emissão do Contrato de Financiamento. “A alíquota pode variar de acordo com o município. Em São Paulo, ela é de 3% sobre o valor do imóvel (mas a base de cálculo pode variar, caso o valor venal do imóvel seja maior do que o valor de aquisição)”, salienta Rafael.
Para que tanto o comprador quanto o vendedor não tenham imprevistos ou surpresas na negociação imobiliária, a consultoria de profissionais especializados é essencial. “A ideia da nossa equipe, no departamento jurídico da Esquema Imóveis, é sempre informar os clientes de todas as etapas do processo e seus respectivos custos. Sempre que há dúvidas, participamos ativamente, para esclarecer todos os pontos nebulosos. O suporte da nossa equipe está presente desde o início das negociações, para esclarecer todos os valores envolvidos, até a conclusão do processo, no auxílio da Guia de ITBI, por exemplo”, conclui o diretor jurídico.